quebra de pré-requisito

quebra de pré-requisito

Pergunta frequente

Conforme a RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022, o Coordenador de Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos, nos seguintes casos:

 

- Estudante, no último semestre de integralização curricular (9° Período);