Pergunta frequente
O que é quebra de pré-requisito e quem pode solicitar?
por Igor
Publicado: 28/03/2023 - 11:32
Última modificação: 03/01/2025 - 19:11
Publicado: 28/03/2023 - 11:32
Última modificação: 03/01/2025 - 19:11
Conforme a RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022, o Coordenador de Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos, nos seguintes casos:
- Estudante, no último semestre de integralização curricular (9° Período);
- Adaptação curricular por duas renovações de matrículas consecutivas; e
- Estudante que obteve rendimento de 50 (cinquenta) até 59 (cinquenta e nove) pontos de nota e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no componente curricular, somente para o período letivo subsequente;
Os casos que não estejam citados no texto acima, serão apreciados pelo Colegiado do Curso. Para que seja analisado pelo Colegiado, é necessário que o Aluno realize a solicitação de quebra de pré-requisito com sua devida justificativa.